Área de Atuação
Tratamentos Fora do Rol da ANS
O rol da ANS é um mínimo obrigatório — não um teto para coberturas necessárias.
O STJ reconhece que o rol da ANS é meramente exemplificativo para procedimentos necessários com comprovação científica. O plano não pode se recusar a cobrir um tratamento apenas porque ele não consta da lista, especialmente quando há indicação médica adequada.
A lei 9.656/98 e as decisões dos tribunais superiores reforçam o direito do beneficiário ao acesso a tratamentos eficazes, mesmo fora do rol.
- **Como atuamos:**
- Análise técnica da indicação médica
- Levantamento de jurisprudência favorável
- Ação judicial com pedido liminar quando necessário
- Cobertura para todas as especialidades médicas
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