Área de Atuação

Tratamentos Fora do Rol da ANS

O rol da ANS é um mínimo obrigatório — não um teto para coberturas necessárias.

O STJ reconhece que o rol da ANS é meramente exemplificativo para procedimentos necessários com comprovação científica. O plano não pode se recusar a cobrir um tratamento apenas porque ele não consta da lista, especialmente quando há indicação médica adequada.

A lei 9.656/98 e as decisões dos tribunais superiores reforçam o direito do beneficiário ao acesso a tratamentos eficazes, mesmo fora do rol.

  • **Como atuamos:**
  • Análise técnica da indicação médica
  • Levantamento de jurisprudência favorável
  • Ação judicial com pedido liminar quando necessário
  • Cobertura para todas as especialidades médicas

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