Área de Atuação

Negativas de Cobertura

A negativa de cobertura pelo plano de saúde é uma das situações mais frustrantes e prejudiciais para o paciente.

Quando o plano de saúde nega cobertura para um procedimento prescrito pelo médico, o paciente tem o direito de buscar a garantia desse direito judicialmente — muitas vezes de forma urgente, por meio de liminar.

A jurisprudência brasileira é consolidada no sentido de que as operadoras de planos de saúde não podem se recusar a cobrir procedimentos necessários ao tratamento do beneficiário, ainda que não estejam expressamente previstos no rol da ANS.

  • **Principais situações:**
  • Negativa de cirurgias eletivas ou de urgência
  • Recusa de coberturas para exames diagnósticos
  • Negativa de tratamentos indicados por especialistas
  • Limitação de sessões aquém do necessário
  • Exclusão de coberturas por alegação de doença preexistente

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